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 UEFA poderá alterar artigo que quase excluía FC Porto da Champions

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UEFA poderá alterar artigo que quase excluía FC Porto da Champions Empty
MensagemAssunto: UEFA poderá alterar artigo que quase excluía FC Porto da Champions   UEFA poderá alterar artigo que quase excluía FC Porto da Champions Icon_minitimeQui Dez 11 2008, 17:09

UEFA poderá alterar artigo que quase excluía FC Porto da Champions

A UEFA admitiu à agência Lusa que a alteração do artigo que quase excluiu o FC Porto da Liga dos Campeões em futebol desta época é uma possibilidade em discussão no seio do organismo. O director de comunicação da UEFA, William Gaillard, confirmou que o artigo 1.04 do regulamento de competições da Liga dos Campeões "está sob discussão", recusando, porém, esclarecer que tipo de alterações poderão eventualmente ser operadas. A alínea d) do ponto 1.04 do regulamento de competições da Champions determina que um clube "não pode estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade destinada a viciar ou influenciar o resultado de um jogo, a nível nacional ou internacional". Foi esta alínea que excluiu, numa primeira instância, o FC Porto da Liga dos Campeões, mas que mereceu posteriormente reparos do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) no acórdão que confirmou em definitivo a participação dos portistas na prova. Na apreciação dos recursos, entretanto rejeitados, de Guimarães e Benfica à decisão da UEFA em apenas reapreciar o processo do FC Porto após a época desportiva 2008/2009, o TAS deixou alguns reparos à alínea que desencadeou toda a polémica. A mais alta instância jurídica desportiva internacional ressalvou que, se levada à letra, a norma excluía perpetuamente todos os clubes comprovadamente envolvidos em actos ilícitos, já que não estava previsto qualquer período de exclusão. Outro dos reparos feitos pelo TAS apontava ao desrespeito pelo princípio de igualdade de tratamento, pois só haveria sanção em caso de qualificação para a prova. Sem apuramento, não haveria condenação. Terão sido estas considerações do TAS que levam a UEFA a rever os princípios, e consequências, da norma em causa, que pode a vir a ser alvo de algumas alterações já na próxima reunião do Comité de Competições de Clubes, agendada para 18 de Fevereiro. Foi com o recurso ao ponto 1.04 do Regulamento de Competições que a Comissão de Controlo e Disciplina da UEFA, primeira instância jurídica do organismo, excluiu, a 4 de Junho, o FC Porto da Liga dos Campeões, depois do clube portista ter sido condenado por dois actos de alegada tentativa de corrupção pela Comissão Disciplinar da Liga. O FC Porto recorreu para o Comité de Apelo, última instância jurídica da UEFA, que devolveu, a 13 de Junho, o processo à Comissão de Controlo por subsistirem dúvidas, na altura, sobre se a condenação dos tricampeões nacionais tinha já transitado em julgado em Portugal. Três dias depois, a UEFA confirmou em definitivo a participação do FC Porto na Liga dos Campeões, alegando que, por motivos de agendamento da prova, o processo não seria reanalisado pela Comissão de Controlo antes do início da edição de 2008/2009. Guimarães e Benfica, clubes que beneficiariam com a exclusão do FC Porto (os vimaranenses entravam directamente e os encarnados disputavam a terceira pré-eliminatória), recorreram, entretanto, para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) para tentar, sem sucesso, anular a decisão do Comité de Apelo de devolver o processo à Comissão de Controlo. A 15 de Julho, o TAS acabou com a "novela" que agitou o último defeso ao rejeitar os recursos de vimaranenses e benfiquistas, uma decisão que confirmou em definitivo a presença do FC Porto na presente Liga dos Campeões. Desta forma, de nada valeram as alegações dos outros dois clubes portugueses, que incluíram no processo a deliberação do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que confirmou as condenações do FC Porto (subtracção de seis pontos no último campeonato) e ao presidente do clube, Pinto da Costa (dois anos de suspensão)
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